MUNICÍPIO DEGuimarães

Obras isentas de controlo prévio

Algumas obras não precisam de licença nem de comunicação prévia à câmara, nos termos do artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, na sua redação atual.

Estão neste caso as obras de conservação e as obras de alteração no interior de edifícios que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas.

A isenção de controlo prévio não dispensa o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes de planos municipais e do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.

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